Deverá haver uma reunião após o término de um ano de exercício.
A reunião é convocada pelo administrador com vista à discussão e aprovação das contas do último ano e aprovação
do orçamento para o ano corrente.
A data da reunião pode ser alterada, quer através do título constitutivo, quer por acordo unânime entre todos os condóminos.
A lei determina que podem existir reuniões extraordinárias sempre que convocadas pelo administrador ou por condóminos que representem 25% do valor do prédio.