FAQs

Quantas reuniões por ano deve realizar o condomínio?

Deverá haver uma reunião após o término de um ano de exercício.

A reunião é convocada pelo administrador com vista à discussão e aprovação das contas do último ano e aprovação

do orçamento para o ano corrente.

A data da reunião pode ser alterada, quer através do título constitutivo, quer por acordo unânime entre todos os condóminos.

A lei determina que podem existir reuniões extraordinárias sempre que convocadas pelo administrador ou por condóminos que representem 25% do valor do prédio.

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