FAQs

Votação – quantos votos por fração?

O prédio é considerado uma globalidade com mil unidades (mil votos). A cada fração corresponde uma parte desse todo.

No título constitutivo da propriedade horizontal vem mencionada a permilagem de cada fração; uma fração com

a área de cento e cinquenta metros quadrados tem uma permilagem superior a uma fração com cinquenta metros quadrados, tendo o seu proprietário direito a mais votos, nos termos da proporção da permilagem.

O regulamento do condomínio pode, no entanto, determinar que cada fração tem direito a um voto.

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